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Campus Paranaguá: disponível resultado final do Processo Seletivo de Vagas Ociosas (2ª fase)

Geral, Ensino

por Paula Fernandes publicado: 26/03/2020 16h43 última modificação: 05/07/2022 08h28

A Diretoria de Registros Acadêmicos (DRA) da Universidade Estadual do Paraná (Unespar) publicou o edital com o resultado final do Processo Seletivo de Vagas Ociosas (2ª fase) para o campus Paranaguá.

CONFIRA O EDITAL COMPLETO

Os candidatos da modalidade de Portador de Diploma de Curso Superior com situação deferida devem enviar os documentos elencados abaixo digitalizados através do e-mail secretaria.paranagua@unespar.edu.br até o dia 01 de abril de 2020.

Após o retorno das atividades presenciais nos campi, os documentos físicos deverão ser entregues na Secretaria Acadêmica, para fins da confirmação da matrícula.

O candidato da modalidade de Estudante Cancelado com situação de resultado deferido deverá enviar um e-mail manifestando o interesse na vaga. Neste caso, não há necessidade de entrega de documentos, tendo em vista os mesmos já estarem alocados na Secretaria Acadêmica.

 

DOCUMENTOS PARA MATRÍCULAS - PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR

I. Requerimento de matrícula para ingressantes (disponível em http://www.unespar.edu.br/matriculas);

 II. 02 (duas) cópias da Certidão de Nascimento ou Casamento;

 III. 02 (duas) cópias da Cédula de Identidade Civil (RG) ou da Carteira Modelo 19, em se tratando de estrangeiro frente e verso (como o original), numa única peça;

IV. 02 (duas) cópias do CPF; 

V. 02 (duas) cópias do Documento Militar ou Certificado de Dispensa Militar; (para maiores de 18 anos, do sexo masculino); 

VI. 02 (duas) cópias do Título de Eleitor; (para maiores de 18 anos); 

VII. 01 (uma) via original do Histórico Escolar do Ensino Médio, contendo no mesmo a Certificação de Conclusão e uma cópia, frente e verso (como o original), numa única peça. 

a) O requerente de nacionalidade brasileira, que cursou o Ensino Médio no exterior, deverá apresentar declaração de equivalência de estudos fornecida pelo órgão credenciado no Brasil.

b) O requerente de nacionalidade estrangeira, que cursou o Ensino Médio no exterior, deverá apresentar declaração de equivalência de estudos fornecida pelo órgão credenciado no Brasil.

c) O requerente que no ato da matrícula, não portar a via original do Histórico Escolar do Ensino Médio, poderá entregar uma Declaração/Certidão de Conclusão de Ensino Médio, devidamente assinada pela autoridade escolar e carimbada, que tornará a matrícula condicional até a entrega da via original do Histórico Escolar do Ensino Médio, que deverá ser feita impreterivelmente no prazo de 30 dias.

 

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