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Campus Paranaguá divulga resultado do Processo Seletivo para Matrículas em Disciplinas Isoladas

Geral, Ensino

por Paula Fernandes publicado: 27/03/2020 10h08 última modificação: 05/07/2022 08h28

A Diretoria de Registros Acadêmicos (DRA) da Universidade Estadual do Paraná (Unespar) publicou o edital com o resultado final do Processo Seletivo para Matrícula Especial em Disciplinas Isoladas do campus Paranaguá. No edital, os estudantes com situação deferida são convocados para matrícula.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL

Os candidatos externos à Unespar e que têm situação deferida devem enviar os documentos descritos abaixo digitalizados, ao e-mail secretaria.paranagua@unespar.edu.br até o dia 02 de abril de 2020. Após o retorno das atividades presenciais no campus, os documentos físicos devem ser entregues à Secretaria Acadêmica, para fins da confirmação da matrícula.

O candidato que já possui vínculo de matrícula no campus, com situação de resultado deferido, deve enviar e-mail manifestando o interesse na vaga, sem a necessidade de entrega de documentos, uma vez que os mesmos já estão alocados na Secretaria Acadêmica.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA

I. 02 (duas) cópias da Certidão de Nascimento ou Casamento;

II. 02 (duas) cópias da Cédula de Identidade Civil (RG) ou da Carteira Modelo 19, em se tratando de estrangeiro frente e verso (como o original), numa única peça;

III. 02 (duas) cópias do CPF;

IV. 02 (duas) cópias do Documento Militar ou Certificado de Dispensa Militar; (para maiores de 18 anos, do sexo masculino);

V. 02 (duas) cópias do Título de Eleitor; (para maiores de 18 anos);

VI. 01 (uma) via ORIGINAL do Histórico Escolar do Ensino Médio, contendo no mesmo a Certificação de Conclusão e uma cópia, frente e verso (como o original), numa única peça. (Conclusão de Curso profissionalizante: duas cópias autenticadas do DIPLOMA, apenas);

a) O requerente de nacionalidade brasileira, que cursou o Ensino Médio no exterior, deverá apresentar declaração de equivalência de estudos fornecida pelo órgão credenciado no Brasil.

b) O requerente de nacionalidade estrangeira, que cursou o Ensino Médio no exterior, deverá apresentar declaração de equivalência de estudos fornecida pelo órgão credenciado no Brasil.

 

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