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Progesp defende que aposentadorias incluam TIDE integralmente

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publicado: 12/02/2015 17h44 última modificação: 05/07/2022 08h25

A Universidade Estadual do Paraná (Unespar), por meio da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp), manifesta-se contrária à medida que prevê a incorporação proporcional do TIDE na aposentadoria dos professores. A decisão é resultado de uma discussão coletiva entre as pró-reitorias de Gestão de Pessoas e de Recursos Humanos das sete universidades estaduais do Paraná que reconhecem o TIDE como um regime de trabalho.

Considerando este entendimento, os pró-reitores argumentam que o Acórdão nº 2.847/16 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), “não tem o condão de alterar uma disposição prevista em Lei, pela qual foi instituída a indivisibilidade do vencimento básico intrínseco a cada espécie de Regime de Trabalho”.

De acordo com o pró-reitor de Gestão de Pessoas da Unespar, professor Sydnei Kempa, a Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, garante a aposentadoria integral pela última remuneração àqueles que cumprirem os requisitos exigidos. Ainda expõe que o valor do TIDE sempre foi considerado como base de cálculo para a previdência. “São direitos adquiridos e que encontramos na lei o amparo necessário para que seja possível fazer essa defesa”, pondera.

Kempa salienta que os despachos dos processos de aposentadoria, como forma de resposta aos questionamentos que forem encaminhados pela Paranaprevidência, contemplarão uma série de outros itens que justificam o posicionamento.