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CONSELHO UNIVERSITÁRIO (COU)

É o órgão deliberativo e normativo máximo da Universidade tendo como competências:

  • estabelecer e definir as políticas científica, de ensino, pesquisa, extensão, administrativa e econômico-financeira;
  • aprovar, acompanhar e avaliar a execução do Plano de Desenvolvimento Institucional;
  • aprovar e acompanhar a execução do Programa de Avaliação Institucional;
  • aprovar os planos periódicos de atuação e diretrizes de trabalho, para cada um dos Campi e para a Instituição;
  • avaliar, anual e cumulativamente, o desenvolvimento das contribuições sociais da Instituição, à luz de seus objetivos, políticas e planos de trabalho;
  • rever, em grau de recurso, representação ou reclamação de professores, discentes ou agentes universitários, na forma do Regimento Geral;
  • avocar decisões controvertidas que estejam pendentes em outros órgãos da Instituição e que prejudiquem a realização dos objetivos gerais ou específicos;
  • aprovar a criação ou as modificações de órgãos integrantes da estrutura, bem como a agregação de outras unidades ou instituições congêneres;
  • aprovar a criação ou a extinção de cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação, observadas as exigências da legislação pertinente;
  • aprovar a proposta orçamentária anual da Instituição, a ser submetida aos órgãos governamentais;
  • homologar as normas para pessoal, indicadas pelo Conselho de Planejamento, Administração e Finanças;
  • aprovar o Regulamento Geral de concursos e testes seletivos;
  • estabelecer critérios para seleção, admissão, promoção, transferência, cancelamento de matrícula de discentes e de mais procedimentos cabíveis,obedecida a legislação em vigor e o disposto no Regimento Geral;
  • aprovar projetos de desenvolvimento e de expansão;
  • fiscalizar os atos da administração superior;
  • aprovar alterações no Estatuto;
  • aprovar o Regimento Geral da Universidade e outros Regulamentos dos seus órgãos constituintes;
  • apreciar os relatórios anuais de atividades dos Campi; a
  • provar a outorga de títulos honoríficos e de dignidade universitária, por iniciativa própria, por proposição da Reitoria ou de qualquer Campus;
  • sugerir e/ou aprovar a criação de comissões de trabalho, permanentes ou temporárias, para assuntos específicos de interesse ou necessidade da Universidade;
  • estabelecer critérios referentes a valores sobre taxas e contribuições a serem cobradas;
  • autorizar a aquisição de bens imóveis e legados, respeitadas as disposições legais atinente;
  • aprovar a indicação de alienação e doações de bens imóveis e legados, respeitadas as disposições legais atinentes;
  • aprovar o regulamento e organizar os processos de escolha do Reitor e do Vice- Reitor,em conformidade com o estabelecido em lei, e apresentar a lista de indicados aos órgãos governamentais competentes, para as providências de nomeação;
  • aprovar o regulamento de escolha dos Diretores e Vice-Diretores Gerais de Campus;
  • auxiliar o Reitor, quando solicitado, nas decisões relativas à Administração Superior, principalmente as de alta relevância;
  • propor alterações do Regimento, mediante a manifestação de, pelo menos, dois terços de seus membros;
  • estabelecer indicadores para a distribuição dos recursos orçamentários da Universidade aos Campi;
  • aprovar os Regimentos dos Campi;
  • estabelecer critérios referentes a valores de taxas, emolumentos e honorários pela expedição de documentos ou pela prestação de serviços;
  • resolver os casos omissos;
  • interpretar os dispositivos estatutários e regimentais;
  • aprovar o Calendário Institucional, composto pelos calendários administrativo e acadêmico;
  • aprovar outros regulamentos específicos de interesse da Universidade.