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PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO EM VAGAS OCIOSAS

Processo seletivo de Ingresso em Vagas Ociosas:

As vagas ofertadas serão destinadas ao preenchimento de acordo com a prioridade nas modalidades em cada
campus:

I - Reingresso de Trancados: estudantes da Unespar que possuam matrícula trancada por período não superior a dois anos, que pretendem retornar ao seu curso.

II - Transferência de Turno: estudantes regularmente matriculados na Unespar que pretendam transferência para outro turno do mesmo curso e campus.

III - Transferência interna de Curso: estudantes regularmente matriculados na Unespar que pretendam transferência para outro curso da Unespar e ainda que:
a) tenham integralizado, na matriz curricular a que esteja vinculado, pelo menos 15% (quinze por cento) da carga horária total;
b) adequem-se as regras de matrículas em dependências regimentais da Unespar.

IV - Transferência Externa para Unespar: estudantes de outras Instituições de Ensino Superior que desejam transferir para o mesmo curso na Unespar, seguindo as disposições dos Art. 70 e 71 do Regimento Geral da Unespar (- Não serão aceitas transferências na primeira e na última série e ou período dos cursos, exceto nos casos
previstos em lei; - Não é permitida transferência a aluno que se encontre respondendo processo administrativo, ou cumprindo penalidade disciplinar. - As transferências são condicionadas à existência de vagas. - Em caso de servidor público, civil ou militar, removido ex-officio para a sede do Campus, de seus dependentes e de estudante que se transfira de domicílio para exercer cargo público, a transferência é aceita independentemente da existência de vaga; - Os pedidos de transferência de um curso para outro da Universidade, terão prioridades sobre as de outras Instituições).

V - Reingresso de Desistentes: a estudantes que se encontram desligados da instituição por abandono, em havendo possibilidade de sua absorção e adaptação na matriz curricular do curso, após análise da coordenação de curso. (- Por ocasião do reingresso, o estudante se sujeitará à adaptação curricular ou transposição de matriz, quando necessário, a critério da coordenação de curso).

VI - Portadores de Diploma de Curso Superior: a candidatos já graduados em cursos de Instituições de Ensino Superior autorizados pelo MEC, que almejem ingressar em curso de graduação da Unespar diferente daquele do
qual são diplomados.

VII - Estudantes Cancelados: Estudantes ingressantes que tiveram sua matrícula cancelada pelo Art. 4º da Resolução 024/2016 - CEPE/ UNESPAR.
(- O cancelamento de matrícula, por ato administrativo, acontece quando o estudante ingressante reprova por frequência em todas as disciplinas matriculadas. O cancelamento possui caráter irrevogável, devendo o estudante cancelado se inscrever neste Processo Seletivo caso tenha interesse em reingresso).

A relação com vagas, séries, turnos e grau dos cursos a serem ofertadas para as modalidades descritas acima serão publicadas em edital próprio, o qual regimentará todas as normas do processo seletivo.

Após todos os trâmites de inscrição, serão publicados os editais de resultados por campus.

Todas as publicações que se referem ao Processo seletivo de Ingresso em Vagas Ociosas serão divulgadas em www.unespar.edu.br/matriculas.



INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1 - Clique no Campus em que deseja solicitar a vaga.

2 - Clique em Abrir nova Solicitação

3 - Preencha todos os campos que possuem asterisco ( *) 

4 - Selecione um Serviço (modalidade de solicitação da vaga)

5 - Preencha os caracteres que aparecem na imagem

6 - Clique em Inserir

7 - Anote o número do seu protocolo.

 

ATENÇÃO: Nas modalidades em que são exigidos documentos físicos, estes deverão ser entregues no Setor de Controle Acadêmico do campus em que deseja solicitar a vaga, no prazo máximo do período de inscrição, em envelope lacrado e conferido pelo candidato.