CONSELHO DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (CAD)
É o órgão consultivo, normativo e deliberativo em matéria de planejamento, administração e finanças tendo como competências:
- propor a orientação administrativa de toda a Universidade;
- aprovar os convênios firmados entre a Universidade e outras instituições;
- estabelecer normas para admissão, transferência e exoneração de professores e agentes universitários;
- opinar sobre a criação, agregação e ampliação de Centros de Áreas, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
- deliberar sobre os orçamentos, anuais e plurianuais, geral e interno da Universidade, propostos pelo Reitor, submetendo-os ao Conselho Universitário;
- deliberar sobre convênios, acordos de cooperação e contratos entre unidades universitárias e entidades oficiais ou particulares, para a realização de atividades didáticas e de pesquisa, bem como, as concernentes à extensão de serviços à comunidade;manifestar-se, quanto ao aspecto financeiro, sobre proposta de criação, modificação e extinção de órgão da Universidade;
- deliberar sobre as realocações de cargos ou funções propostas pelo Reitor, e sob proposta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, quando se tratar de cargo ou função docente ou de pesquisa;
- deliberar sobre as normas de concessão de bolsas de estudo e sobre afastamento remunerado;
- deliberar sobre a alienação de bens móveis da Universidade;
- deliberar sobre a alienação e aquisição de bens imóveis, a cessão e o arrendamento de tais bens pertencentes à Universidade; XII- propor os valores de taxas, anuidades, contribuições e emolumentos;
- deliberar sobre prêmios pecuniários no âmbito da Universidade;
- aprovar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral;
- deliberar sobre operações de crédito ou financiamento para aquisição de bens imóveis, instalações e equipamentos;
- deliberar sobre transferências, quitações e tomar outras providências de ordem orçamentária, financeira e patrimonial necessárias ao bom desempenho da instituição;
- fixar o calendário administrativo, a ser encaminhado ao COU para composição e aprovação do calendário institucional
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