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Estrutura do ENADE 2024

por Angelo Ricardo Marcotti publicado 04/07/2017 16h34, última modificação 23/07/2024 11h15

3. DA ESTRUTURA DO EXAME

3.1 O Enade das Licenciaturas será composto por dois processos avaliativos: AT e AP.

3.2 O Enade das Licenciaturas abrangerá a aplicação dos seguintes instrumentos:

3.2.1 Prova teórica: destinada a aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares nacionais do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.

3.2.2 Questionário de AP do Estudante: destinado à avaliação de conhecimentos, competências e habilidades práticas, e aplicado durante os estágios supervisionados obrigatórios previstos nas diretrizes curriculares nacionais.

3.2.3 Questionário do Estudante: destinado a coletar informações que permitam caracterizar o perfil dos estudantes e o contexto de seus processos formativos, as quais são relevantes para a compreensão dos resultados teóricos e práticos dos estudantes no Enade e para subsidiar os processos de avaliação dos cursos de graduação e das IES.

3.2.4 Questionário de AP pelo Orientador de Estágio: destinado a avaliar as contribuições do estágio para o percurso formativo do estudante, assim como as condições de acompanhamento do estágio supervisionado.

3.2.5 Instrumento de AP pelo Supervisor de Estágio: destinado a avaliar a atuação do licenciando durante a regência de classe de uma aula observada, bem como coletar informações a respeito das características e das condições de trabalho do docente, de supervisão do estágio.

3.2.6 Questionário de Percepção de Prova: destinado a coletar informações que permitam aferir a percepção dos estudantes em relação à prova, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade.

3.2.7 Questionário do Coordenador de Curso: destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil do coordenador de curso e o contexto dos processos formativos, auxiliando também na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade.

3.3 Os instrumentos previstos nos itens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3 são de caráter obrigatório, configurarão a efetiva participação no Exame e serão objeto de verificação no processo de atribuição de regularidade dos estudantes perante o Enade das Licenciaturas.

3.4 As provas do Enade serão elaboradas com base nos conteúdos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais, em dispositivos normativos e em legislações de regulamentação do exercício profissional vigentes e atinentes às Áreas de Avaliação.

3.5 As Matrizes de Referência de cada Área de Avaliação da prova do Enade das Licenciaturas, publicadas em regulamentação específica, são definidas pelo Inep em conjunto com as CAA e estabelecem o perfil, as competências e os objetos de conhecimento que serão avaliados no Exame.

3.6 As provas do Enade das Licenciaturas, em cada uma de suas Áreas de Avaliação, serão elaboradas com itens provenientes do Banco Nacional de Itens da Educação Superior, tendo como fundamento o disposto nas Matrizes de Referência publicadas pelo Inep no Diário Oficial da União e no Portal do Inep.

3.7 As provas do Enade das Licenciaturas, com duração total de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos, serão compostas por uma parte de Formação Geral Docente, comum aos cursos de todas as áreas, e uma de Componente Específico, próprio de cada Área de Avaliação das Licenciaturas.

3.7.1 A parte de Formação Geral Docente, que compreende os conteúdos transversais pedagógicos comuns a todas as áreas que serão avaliadas, terá 27 (vinte e sete) questões de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso.

3.7.2 A parte de Componente Específico de cada Área de Avaliação das Licenciaturas terá 37 (trinta e sete) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 36 (trinta e seis) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso.

3.7.2.1 A questão discursiva do Componente Específico, além de abordar aspectos envolvendo situações-problema e estudos de caso afeitos aos objetos do conhecimento da área, também avaliará aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da língua portuguesa.

3.7.3 O modelo de prova teórica do Enade das Licenciaturas adotará a metodologia de Blocos Incompletos Balanceados (BIB), para viabilizar maior cobertura das matrizes de referência, testagem de itens para edições futuras, comparabilidade entre edições e a definição de padrões mínimos de desempenho.

3.7.4 A adoção da metodologia ensejará a divulgação dos cadernos de prova e gabaritos (itens públicos) somente após a conclusão das análises dos resultados, omitidos os itens selecionados para edições futuras.

3.7.5 Serão divulgados, após a aplicação das provas, os Mapas das Provas Objetivas, para conferência das temáticas contempladas (perfis, competências e objetos de conhecimento).

3.8 No âmbito do Enade das Licenciaturas, o Inep aferirá, com objetivo diagnóstico, as competências práticas dos estudantes, a partir de uma avaliação aplicada durante a realização dos estágios supervisionados obrigatórios realizados em escolas de Educação Básica, públicas ou privadas, com foco no período em que o estudante assume a regência de classe, denominada AP.

3.8.1 No caso de curso cujo estágio supervisionado tenha mais de um momento de realização de atividades de regência de classe, o estudante deverá ser preferencialmente inscrito para avaliação no último momento de regência planejada ou em outro período de regência determinado pelo coordenador de curso.

3.8.2 O estudante deverá ser inscrito na AP uma única vez por curso, ainda que realize estágio supervisionado com atividade de regência de classe por mais de uma vez no decorrer de sua graduação.

3.9 A AP envolverá a participação de Orientadores e Supervisores de Estágios, sendo que, no âmbito do Enade das Licenciaturas, entende-se por:

3.9.1 Orientador de estágio: o docente da IES responsável pelo acompanhamento do estágio supervisionado obrigatório no curso de graduação do estudante, cadastrado pelo Coordenador de Curso no Sistema Enade.

3.9.2 Supervisor de estágio: o docente da escola de educação básica em que o estudante realiza o estágio supervisionado obrigatório, atuante na área de conhecimento do curso de graduação do estudante e cadastrado pelo Coordenador de Curso no Sistema Enade.

3.9.3 O professor supervisor atuará como avaliador externo do Inep no processo da AP.

3.9.4 O processo de avaliação realizado pelo professor supervisor conclui-se com o preenchimento do instrumento descrito no item 3.2.5, no período estipulado no item 1.2.2, que deverá ser acessado por meio do Sistema Enade.

3.9.5 O professor supervisor receberá o valor de R$ 100,00 (cem reais) por avaliação realizada com o devido e completo preenchimento do instrumento descrito no item 3.2.5, até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais por semestre).

3.9.6 O pagamento ocorrerá por meio de AAE, conforme os períodos descritos no item 1.2.2.

3.9.7 O professor supervisor deverá preencher, diretamente no Sistema Enade, no período estipulado no item 1.2.2, formulário com seus dados pessoais e informações bancárias para que possa receber o AAE.

3.9.8 O professor supervisor terá acesso a funcionalidade no Sistema Enade que permitirá pesquisar os estudantes a ele vinculados no processo avaliativo.

3.9.9 O professor supervisor será cadastrado pelo coordenador de curso dos estudantes supervisionados.

3.9.10 O processo de avaliação realizado pelo professor orientador conclui-se com o preenchimento do instrumento descrito no item 3.2.4, no período estabelecido no item 1.2.2.

3.9.11 O professor orientador deverá acessar seu questionário de avaliação por meio do Sistema Enade.

3.9.12 Antes de efetuar qualquer ação, os orientadores e supervisores de estágio deverão ler este Edital, os anexos e os atos normativos nele mencionados, para tomarem ciência de todas as condições neles estabelecidas e certificarem-se de que preenchem todos os requisitos relativos ao Enade das Licenciaturas.

3.9.13 O processo de AP realizado pelo estudante é de caráter obrigatório e conclui-se com o preenchimento do instrumento descrito no item 3.2.2, no período estabelecido no item 1.2.2, sendo objeto de verificação no processo de atribuição de regularidade do estudante.