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02 de Maio - Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral e Sexual no Trabalho

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Mensagem da Propedh
por publicado: 02/05/2026 00h00 última modificação: 30/04/2026 14h07
Imagem com fundo na cor azul e com bordas na cor rosa. Ao centro tem dois círculos, um acima e outro abaixo. Em cada um tem duas pessoas, uma mesa, um computador e maletas de trabalho. No canto superior esquerdo, um rapaz toca o cabelo de uma moça e ela estende o braço para afastá-lo; na parte inferior, à direita, a imagem representa um homem em postura hostil indicando que está assediando moralmente uma colega que se encontra à sua frente e que se mostra surpresa e cabisbaixa. No outro canto, em primeiro plano à esquerda, aparecem os logotipos da DDH, Propedh e Unespar.

Imagem com fundo na cor azul e com bordas na cor rosa. Ao centro tem dois círculos, um acima e outro abaixo. Em cada um tem duas pessoas, uma mesa, um computador e maletas de trabalho. No canto superior esquerdo, um rapaz toca o cabelo de uma moça e ela estende o braço para afastá-lo; na parte inferior, à direita, a imagem representa um homem em postura hostil indicando que está assediando moralmente uma colega que se encontra à sua frente e que se mostra surpresa e cabisbaixa. No outro canto, em primeiro plano à esquerda, aparecem os logotipos da DDH, Propedh e Unespar.

A data tem como objetivo construir uma cultura de prevenção e enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação no ambiente de trabalho, informando e conscientizando sobre comportamentos que podem configurar ou não assédio. Além disso, as ações visam estimular a promoção de um ambiente de trabalho mais saudável.

A Unespar, por meio de escuta, acolhimento e ações educativas oferecidas pelos Centros de Educação em Direitos Humanos (Cedhs) e pelos respectivos Núcleos de Educação para as Relações Étnico-Raciais (Nera), Educação para as relações de gênero e sexualidade (Nerg) e Educação especial inclusiva/NESPI, além do Programa Cedh Acolhe,  que atuam junto à Diretoria de Direitos Humanos (DDH) da Pró-Reitoria em Políticas Estudantis e Direitos Humanos (Propedh),  trabalha no sentido de promover relações respeitosas entre todas as pessoas que compõem a comunidade universitária – discentes, docentes, agentes e terceirizados que atuam em seus campi.

O Assédio Moral é manifestado por meio de comportamentos perpetrados de maneira sistemática, abusiva e reiterada, direta ou indireta, pública e/ou sutil, que causem constrangimento, tais como humilhação, intimidação, degradação, propagação de boatos, isolamento da vítima, recusa em se comunicar com ela, ações que podem levar a consequências psicológicas graves, incluindo estresse, ansiedade e depressão.

O Assédio Moral não é apenas uma questão de ética, mas também legal. A proteção à vítima destas condutas e a consequente responsabilização do agressor encontram amparo desde os princípios constitucionais, sendo que a sua configuração passa pela legislação trabalhista, civil e penal.  Imprescindível lembrar que o Assédio Moral pode ocorrer também em outros ambientes que não de trabalho, devendo em todos os casos ser denunciado para que o agressor seja chamado a responsabilizar-se.

O Assédio Sexual, motivado pela especificidade de gênero, se manifesta quando uma pessoa é submetida a uma conduta de caráter sexual sem o seu consentimento e envolve comportamentos indesejados tais como: insinuações, explícitas ou implícitas, gestos, convites inconvenientes, palavras escritas ou faladas, com duplo sentido, conversas indesejadas sobre sexo, contato físico não consentido, solicitação de favores sexuais, perseguição, insistência em desrespeito à negativa da vítima.

O Assédio Sexual é tipificado pelo Artigo 216-A do Código Penal como crime que prevê uma pena de 1 a 2 anos de prisão, podendo ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos. Embora essa legislação vise proteger a dignidade nas relações hierárquicas no mundo do trabalho, em que o agressor esteja se favorecendo de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício do emprego, cargo ou função, definida como Assédio Sexual Vertical, existem também as formas de Assédio horizontais, quando um colega ou grupo de colegas assedia outro de igual posição, que podem ocorrer nas relações em que não há diferentes hierarquias, mas alguma forma de intimidação.

Essas ações podem afetar a honra, a dignidade e a moral da vítima, podendo resultar em danos emocionais e físicos significativos.

O posicionamento da Unespar de repúdio a todas as formas de violência e o compromisso com o combate ao assédio moral e sexual no ambiente universitário é adotado como diretriz fundamental, para a garantia de um ambiente saudável, digno e seguro a toda a comunidade acadêmica.

Toda forma de violência, assédio moral e sexual na Unespar deve ser denunciado pelo canal da Ouvidoria - Sistema de Gestão de Ouvidorias (SIGO).