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13 de Dezembro - Dia Nacional da Pessoa com Deficiência

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Mensagem da Pró-reitoria de Políticas Estudantis e Direitos Humanos (Propedh)
por publicado: 13/12/2025 00h00 última modificação: 12/12/2025 15h18
#PARATODOSVEREM Imagem de uma pessoa vista de frente, cabelos lisos com comprimento até os ombros. Ela usa uma blusa marrom de mangas curtas e sorri. Ao fundo, há um efeito desfocado em tons claros. Na parte superior, lê-se “Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Visual - 13 de dezembro”, e abaixo estão os logotipos do DDH, PROPEDH e Unespar.

#PARATODOSVEREM Imagem de uma pessoa vista de frente, cabelos lisos com comprimento até os ombros. Ela usa uma blusa marrom de mangas curtas e sorri. Ao fundo, há um efeito desfocado em tons claros. Na parte superior, lê-se “Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Visual - 13 de dezembro”, e abaixo estão os logotipos do DDH, PROPEDH e Unespar.

Instituída no Brasil pelo Decreto nº 51.045, de 26 de julho de 1961, a data tem como objetivo conscientizar a sociedade sobre a importância do combate ao preconceito e a discriminação contra as pessoas cegas ou com baixa visão, além de buscar a garantia de direitos e a inclusão das pessoas com deficiência visual na sociedade. A data oferece a oportunidade para a reflexão e a conscientização sobre os desafios enfrentados diariamente por aqueles que possuem deficiência visual e que, não obstante, demonstram resiliência, determinação e superação, inclusive por meio do ingresso na universidade, como é o caso da estudante Isabella Eduarda Petrelli Barbara, representada na imagem que escolhemos para celebrar a data. Com o compromisso de contribuir para a construção de uma sociedade mais inclusiva, onde o respeito e a igualdade sejam a base para todos, a UNESPAR, considerando, entre outras: a Lei no 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e determina em seu Artigo 27, parágrafo único, que “é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência; a Lei no 13.005 de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação e estabelece em seu Artigo 2o., inciso III, a diretriz de superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação e o Projeto Político Institucional da Unespar, que trata da universalização do acesso, da equidade de acesso e permanência, bem como o item “Políticas de Gestão e Responsabilidade da Unespar e sua contribuição à inclusão social e ao desenvolvimento econômico e social da região”, por meio da RESOLUÇÃO Nº 012/2019– CEPE/UNESPAR estabelece o Sistema de Cotas no Processo Seletivo Vestibular e o Sistema de Seleção Unificada– SISU para o ingresso de candidatos oriundos do ensino público, pretos, pardos e pessoas com deficiência nos cursos de graduação da Universidade Estadual do Paraná– Unespar.

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