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Com Projeto Lapidar, CGE atualiza servidores sobre novo Estatuto e exigências da gestão pública

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por Helio Sauthier publicado: 24/01/2022 10h45 última modificação: 05/07/2022 08h31

Os servidores do Governo do Paraná estarão sujeitos a novos procedimentos na prevenção e no combate à corrupção e a condutas inapropriadas. Para esclarecer as mudanças, que começam a vigorar no fim de janeiro, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) lançou o Projeto Lapidar.

As informações sobre a nova Lei Estadual que trata do tema começaram a ser divulgadas por meio de cartilhas física e online, anunciando encontros virtuais para detalhamento. O material está disponível a todos os interessados.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A CARTILHA

 A lei estadual 20.656, publicada em agosto de 2021, serve para todos os servidores estaduais, pois atualiza o estatuto da categoria, em vigência desde 1970, ao estabelecer normas e procedimentos sobre processos administrativos que não tenham lei específica.

A capacitação dos servidores ficou a cargo da Coordenadoria de Corregedoria, responsável por elaborar tanto a cartilha Lapidar. O treinamento será transmitido pelo canal CGE PR, do YouTube, com acesso livre.

“A CGE tem sugerido adaptações na legislação vigente para reforçar o combate à corrupção e dar segurança jurídica a gestores e servidores. A tecnologia e a exigência de novas posturas na gestão pública fazem com que haja necessidade de leis que atendam a demandas recentes da sociedade e da administração pública”, afirmou Raul Siqueira, controlador-geral do Estado.

Ele completou que a capacitação de servidores está no escopo de atuação da CGE. “Cartilhas e debates auxiliam na adaptação a mudanças. Contamos com profissionais qualificados para abordar a lei e indicar em que ela afeta o cotidiano de órgãos e entidades do Governo do Paraná”, disse.

 

MODERNIZAÇÃO – Segundo o diretor de Inteligência e Informações Estratégicas da CGE, Daniel Berno, o Projeto Lapidar tem o objetivo de esclarecer a legislação para servidores. “A nova lei ampara legalmente os encarregados pelos procedimentos correcionais, que se traduzem em processos administrativos de responsabilização. Porém, também estabelece direitos e deveres a quem responde a algum processo”, disse Berno.

A lei moderniza o processo disciplinar, com a previsão de atos processuais por meios eletrônicos; inclusão de tomada de contas especial, inclusão de atenuantes e agravantes no cálculo da dosimetria da pena; e inclusão de termo de ajuste de conduta como medida alternativa à instauração de processo administrativo.

As novas determinações entram em vigor em 30 de janeiro, com a revogação de 36 artigos do Estatuto do Servidor (Lei 6.174/1970). Elas afetam instauração de processos administrativos disciplinares: sindicância, processo administrativo disciplinar (PAD) e, agora, termo de ajuste de conduta (TAC) e tomada de contas especial (TOC).

Fonte: https://www.aen.pr.gov.br