Você está aqui: Página Inicial > Notícias > Propedh institui diretrizes de apoio à comunidade acadêmica em casos de violação de direitos humanos

Geral

Propedh institui diretrizes de apoio à comunidade acadêmica em casos de violação de direitos humanos

Geral, ensino

por Fábio Candido dos Santos publicado: 10/11/2023 14h55 última modificação: 13/11/2023 13h15

A Pró-reitoria de Políticas Estudantis e Direitos Humanos (Propedh) da Universidade Estadual do Paraná (Unespar) publicou, no início do mês, a instrução normativa (nº 01/2023) estabelecendo procedimentos institucionais para atendimento e apoio à comunidade acadêmica em situações de violência, com ênfase naquelas contrárias aos direitos humanos e a grupos em situação de vulnerabilidade.

O documento é resultado de uma demanda de discentes, docentes e agentes universitários dos sete campi da instituição e atende à orientação da Procuradoria e da Ouvidoria da Unespar no que tange ao desenvolvimento de políticas de prevenção e enfrentamento à violência nos espaços da Unespar.

Produto de construção coletiva das unidades do Centro de Educação em Direitos Humanos (CEDH) dos sete campi da instituição, coordenados pela Diretoria de Direitos Humanos (DDH), o documento estabelece as características do apoio ofertado pelo CEDH e seus núcleos de Educação Especial Inclusiva (Nespi), de Educação para Relações Étnico-raciais (Nera) e de Educação para Relações de Gênero (Nerg).

Entre as orientações preconizadas pela normativa, e visando à consolidação de políticas institucionais em benefício de um ambiente universitário inclusivo, destacam-se a indicação das formas de solicitação de atendimento, bem como dos procedimentos a serem tomados em caso de conhecimento ou testemunho de violação de direitos humanos. Também consta do documento a instrução acerca das competências e atribuições dos setores envolvidos, assim como a normatização dos prazos de resposta do CEDH às solicitações de apoio, além do estabelecimento de diretrizes para garantir o sigilo e a privacidade dos envolvidos.

Para mais esclarecimentos, confira, abaixo, a íntegra da instrução normativa:

CLIQUE AQUI

 

Diretoria de Direitos Humanos (DDH)