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AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

por Angelo Ricardo Marcotti publicado 09/03/2017 16h18, última modificação 27/10/2020 10h52

FREQUÊNCIA

A frequência às aulas e demais atividades escolares em cada disciplina é obrigatória, vedado o abono de faltas, salvo os casos expressamente previstos em Lei. 

AVALIAÇÃO

A avaliação do rendimento escolar do (a) estudante será feita em cada disciplina em função de seu aproveitamento verificado em provas e ou trabalhos escolares. São asseguradas ao (à) docente da disciplina, na verificação do rendimento escolar, liberdade e autoridade para formular e julgar questões no âmbito de sua competência. A verificação e registro de frequência são de responsabilidade do (a) docente e seu controle será efetuado pelo Colegiado de Curso.

SEGUNDA CHAMADA DE PROVA

O(a) estudante que não comparecer às provas ou demais verificações de aprendizagens ou ao exame final terá o direito a segunda oportunidade, desde que comprove impedimento legal, ou motivo de força maior, e venha requerê-la, via protocolo, junto a Coordenação do Colegiado de Curso, no prazo de três (03) dias úteis, a contar de sua realização.

REVISÃO DE PROVAS      

Fica assegurado ao (à) estudante o direito de requerer junto ao Colegiado de Curso revisão de provas escritas, no prazo de até três (03) dias úteis após a publicação dos resultados em Edital. O (a) docente fará revisão da prova escrita na presença do(a) estudante em dia e hora marcados pelo docente, num prazo máximo de até 07 (sete) dias úteis após o recebimento do requerimento. Se o(a) estudante não concordar com o resultado da revisão feita pelo(a) docente da disciplina, a Coordenação do Colegiado de Curso designará comissão especial (banca revisora) para efetuar a referida revisão que deverá ser feita na presença do(a) estudante.

NOTAS BIMESTRAIS OU SEMESTRAIS

As notas bimestrais ou semestrais e de exames finais serão expressas em pontos numa graduação de zero (0,0) a dez (10,00), permitida a fração de décimos. A média final de aproveitamento do(a) estudante no curso de regime seriado é o resultado da média aritmética dos pontos obtidos nos quatro bimestres cursados ou nos dois semestres e no curso de regime semestral é a média aritmética dos pontos obtidos nos dois bimestres cursados. Será aprovado(a) na disciplina o(a) estudante que obtiver média final igual ou superior a sete vírgula zero (7,0) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades escolares

Fórmula para obter média final:

4 bimestres (média 1º B + média 2º b + média 3º b + média 4º b ÷ 4 = média final)

2 semestres (média 1º S + média 2º S ÷ 2 = média final)

EXAME FINAL

Presta exame final na disciplina o(a) estudante que tem média final igual ou superior a quatro vírgula zero (4,0) e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) devendo obter a média aritmética de seis vírgula zero (6,0) com a nota do exame.

A média mínima exigida para aprovação em exame final, será seis vírgula zero (6,0) da média aritmética entre a nota desse exame e a média das notas bimestrais.

Fórmula para aprovação em exame final (média final + média obtida no exame final ÷ 2 tem que ser igual ou superior a 6,0)

Será reprovado (a) em qualquer disciplina o(a) estudante que, nela, não alcançar freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades escolares, independentemente da média final obtida, ou não conseguir nos bimestres escolares, as notas mínimas estabelecidas para prestação de exame final.