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TRANSFERÊNCIAS

por Angelo Ricardo Marcotti publicado 07/03/2017 14h51, última modificação 27/10/2020 10h56

TRANSFERÊNCIA DE TURNO 

Poderá conceder mudança de turno, observados a existência de vaga ou em caso de extinção de curso ou de curso para determinado turno. A mudança de turno deverá ser requerida anualmente conforme período previsto em Calendário Acadêmico da Unespar.

 

TRANSFERÊNCIA INTERNA DE CURSO

Os pedidos serão realizados em períodos específicos do calendário acadêmico, geralmente antes do início do ano letivo posterior. Serão aceitas transferências em caso de existência de vagas, não sendo aceitas as transferências na primeira e na última série e ou período dos cursos, exceto nos casos previstos em lei. Não será permitida transferência de estudante que se encontre respondendo processo administrativo, ou cumprindo penalidade disciplinar.

 

TRANSFERÊNCIA EXTERNA

As Transferências externas destinam-se aos estudantes regulares de outras Instituições de Ensino Superior (IES), devi­damente reconhecidas, nacionais ou estrangeiras, para o mesmo curso ou cursos afins. A matrícula inicial é efetivada a partir da convocação dos candidatos clas­sificados no processo seletivo, no limite das vagas fi­xadas para cada curso/turno/Campus.

 

REGULAMENTAÇÃO NA RESOLUÇÃO Nº 024/2016-CEPE